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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 6º

Competirá ao comandante da CPMA, mediante autorização do Comandante-Geral, estabelecer políticas de cooperação técnica com as demais co-irmãs ambientais dos Estados da Federação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003