Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Competirá ao comandante da CPMA, mediante autorização do Comandante-Geral, estabelecer políticas de cooperação técnica com as demais co-irmãs ambientais dos Estados da Federação.