Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Organização da CPMA, respeitados os quantitativos constantes da lei de fixação do efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.