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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 4º

A CPMA será sediada na Região Administrativa XIX – Candangolândia/DF, Praça do Bosque – lote 10, prestando serviços em todo o Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003