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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 3º

A Polícia Militar do Distrito Federal, poderá firmar convênios e/ou termo de cooperação técnica, para as ações de polícia ambiental com os Órgãos Federais e do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003