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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 2º

A CPMA, operacionalmente vinculada ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuições, de acordo com a legislação pertinente, o policiamento em áreas urbanas e rurais, com vistas a prevenir e reprimir agressões ao meio ambiente, em ações isoladas ou conjuntas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003