Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em Companhia de Polícia Militar Ambiental – CPMA, a Companhia de Polícia Florestal, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.