Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23926 de 18 de Julho de 2003
Dispõe sobre a utilização de carros de som e dá outras providências.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto n° 22.127 de 15 de maio de 2001.
Dispõe sobre a utilização de carros de som e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto n° 22.127 de 15 de maio de 2001.