Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23926 de 18 de Julho de 2003
Dispõe sobre a utilização de carros de som e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização de carros de som e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.