JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23926 de 18 de Julho de 2003

Dispõe sobre a utilização de carros de som e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a veiculação de mensagens de cunho comercial, religioso e de interesse comunitário ou classista, por meio de trios elétricos, deverá ser observado o disposto neste Decreto, na legislação específica e comunicar previamente à Administração Regional onde irão funcionar, nos termos da Lei 380/92.