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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 7º

A transposição de cargos a que se refere o art. 5º, deste Decreto, somente será processada após a observância das seguintes exigências:

I

aprovação da lotação, com base no resultado dos estudos relativos à fixação qualitativa e quantitativa, dos cargos necessários à execução das atividades das diversas unidades organizacionais;

II

verificação da prioridade na escala prevista no artigo 1º, do Decreto nº 2.374, de 24 de setembro de 1973;

III

comprovação da existência de recursos orçamentários para fazerem face às despesas decorrentes da medida. DOS CRITÉRIOS SELETIVOS