Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Categorias Funcionais do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria deverão atender às necessidades de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral, Gabinete do Governador, órgãos relativamente autônomos e Departamento de Estradas de Rodagem.