Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: 1) Motorista Oficial, designada pelo código TP - 601; 2) Agente de Portaria, designada pelo código TP - 602.

Parágrafo único

- As classes das Categorias previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo. DA COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS