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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 14

O ato que aprovar as especificações de classe do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria estabelecerá, no grau hierárquico correspondente, as linhas de chefia inerentes aos cargos integrantes das Categorias Funcionais que o compõem.