Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2390 de 08 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, designado pelo código TP - 600, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo e que são inerentes atividades de conservação das instalações e bens existentes em prédios e áreas públicas e respectiva administração, operação de elevadores, controle de entrada e saída de pessoas e materiais, estabelecimento dos primeiros contatos com o público para prestação de informações, recebimento e expedição de correspondência e mensagens oficiais, promoção da circulação interna de expedientes e transporte de passageiros e cargas em veículos motorizados.