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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23826 de 04 de Junho de 2003

Designa os membros do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23826 /2003