Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2379 de 27 de Setembro de 1973
Fixo novas tarifas paro o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor à zero hora do dia 30 de setembro de 1973, revogados os Decretos n°s 2020, de 20 de julho de 1972, 2.158. de 27 de dezembro de 1972, e demais disposições em contrário.