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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2379 de 27 de Setembro de 1973

Fixo novas tarifas paro o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor à zero hora do dia 30 de setembro de 1973, revogados os Decretos n°s 2020, de 20 de julho de 1972, 2.158. de 27 de dezembro de 1972, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2379 /1973