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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 3º

Os Planos Diretores Locais aprovados determinarão as atividades permitidas e aquelas passíveis de ONALT.