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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 22

Para expedição de Alvará de Construção, tanto nos casos do Capítulo I, como nos casos do Capítulo II, o interessado deverá apresentar o recibo de pagamento da ONALT na Administração Regional competente.