Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para expedição de Alvará de Construção, tanto nos casos do Capítulo I, como nos casos do Capítulo II, o interessado deverá apresentar o recibo de pagamento da ONALT na Administração Regional competente.