Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pagamento da ONALT será feito por meio de Documento de Arrecadação – DAR, em moeda corrente, sob o código 4132, na rede bancária autorizada.