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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 21

O pagamento da ONALT será feito por meio de Documento de Arrecadação – DAR, em moeda corrente, sob o código 4132, na rede bancária autorizada.