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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 19

O inadimplemento das obrigações do requerente da ONALT o sujeitará às sanções previstas nos art. 6º, §§ 1º, 3º e 5º, arts. 10 e 11, todos da Lei Ordinária n.º 860, de 13 de abril de 1995, que dispõe sobre parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, ou pela legislação a ela superveniente aplicada.