Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O valor da ONALT corresponde ao valor integral da valorização havida, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000.