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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 14

Nos casos em que a alteração de uso já esteja aprovada por lei complementar específica, aplicase o mesmo procedimento estabelecido na Seção I, à exceção do que dispõe o inciso I do art. 14.