Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A TERRACAP devolverá o processo à SUDUR que deverá:
I
elaborar minuta de projeto de lei complementar dispondo sobre a alteração de uso, a ser enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II
elaborar minuta de Decreto regulamentando a lei complementar que alterou o uso;
III
proceder, após a aprovação do Decreto, às anotações pertinentes nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito, e encaminhar o processo administrativo à Administração Regional competente para ciência e demais procedimentos.