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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 12

Verificada a possibilidade de implantação da atividade, a SUDUR encaminhará o processo administrativo à TERRACAP, que deverá:

I

informar ao interessado o valor correspondente aos honorários relativos à avaliação, cujo comprovante de pagamento será anexado ao processo;

II

emitir Laudo de Avaliação;

III

calcular o valor da ONALT;

IV

comunicar ao interessado o valor da ONALT;

V

providenciar o aceite do interessado que será anexado ao processo;