Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Verificada a possibilidade de implantação da atividade, a SUDUR encaminhará o processo administrativo à TERRACAP, que deverá:
I
informar ao interessado o valor correspondente aos honorários relativos à avaliação, cujo comprovante de pagamento será anexado ao processo;
II
emitir Laudo de Avaliação;
III
calcular o valor da ONALT;
IV
comunicar ao interessado o valor da ONALT;
V
providenciar o aceite do interessado que será anexado ao processo;