Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 23776 de 12 de Maio de 2003

Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A SUDUR deverá:

I

analisar o EPVT apresentado pelo interessado;

II

quando da análise do EPVT, e caso julgue necessário, exigir a complementação de informações, no sentido de subsidiar seu parecer.

III

caso a conclusão do EPVT seja favorável, estabelecer os limites de abrangência dos proprietários de lotes a serem consultados, conforme dispõe o art. 28 da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

IV

anexar ao processo a anuência de que trata o inciso anterior, providenciada pelo proprietário ou seu representante legal, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos proprietários consultados, devidamente registrada em Cartório, acompanhada do respectivo documento de propriedade de cada imóvel.