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Decreto do Distrito Federal nº 23760 de 06 de Maio de 2003

Transfere o Arquivo Público da Secretaria de Gestão Administrativa para a estrutura que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 6 de maio de 2003


Art. 1º

Fica transferido o Arquivo Público da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa para a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, com os cargos e seus respectivos ocupantes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23760 de 06 de Maio de 2003