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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003

Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 9º

Qualquer cidadão poderá exercer o seu direito de representação contra qualquer autoridade do Distrito Federal que negar cumprimento às disposições deste Decreto, devendo encaminhar sua denúncia à Corregedoria-Geral do Distrito Federal.