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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003

Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 3º

A cada período de 1 (um) ano, contado a partir do credenciamento, deverá o usuário submeter-se a uma nova avaliação no INTEGRA, para revalidação de suas condições de beneficiário.