Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003
Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cada período de 1 (um) ano, contado a partir do credenciamento, deverá o usuário submeter-se a uma nova avaliação no INTEGRA, para revalidação de suas condições de beneficiário.