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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003

Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 150, inciso IV, letra "c" do Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985.