Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003
Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 150, inciso IV, letra "c" do Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985.