Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003
Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Distrito Federal deverá promover campanhas institucionais para esclarecimento da população sobre os direitos dos beneficiários do Projeto.