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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 23751 de 29 de Abril de 2003

Regulamenta a Lei nº 2.996, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 10

O Distrito Federal deverá promover campanhas institucionais para esclarecimento da população sobre os direitos dos beneficiários do Projeto.