Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973
Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fixado o número de cargos, a constituição das Categorias Funcionais processar-se-à mediante a transformação ou transposição dos atuais cargos, vagos ou ocupados, segundo a correlação das respectivas atividades com as que forem inerentes a cada Grupo.
§ 1º
Para efeito deste Decreto, considera-se:
a
Transformação de Cargos - a alteração das atribuições de um cargo existente;
b
Transposição de Cargos - o deslocamento de um cargo existente para classe de atribuições correlatas do novo sistema.
§ 2º
A critério da Administração, poderão ser transformados cargos de séries de classes e classes singulares existentes, vagos ou ocupados, independentemente da correlção de atividades previstas neste artigo.