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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 8º

A fixação do número de cargos que deverão integrar as classes das Categorias Funcionais dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado e órgãos de hierarquia equivalente resultará, necessariamente, das seguintes providências:

I

estabelecimento da lotação, de acordo com a regulamentação própria;

II

redução global do número de cargos em relação aos atualmente existentes, como determina o artigo 12, da Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973.