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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Administração, através do Grupo Especial de Trabalho - GPC, de que trata o Decreto n° 2.118, de 4 de dezembro de 1972, elaborar os atos de implantação gradativa do novo Plano de Classificação de Cargos, de conformidade com a escala de prioridade estabelecida pela Administração, em cumprimento ao disposto no artigo 8° da Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973.