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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 18

A Secretaria de Administração expedirá instruções complementares às normas constantes deste Decreto e resolverá os casos omissos.