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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 17

Na implantação do Plano de Classificação, de Cargos nos órgãos relativamente autônomos e no Departamento de Estradas de Rodagem, observar-se-ão as normas constantes deste Decreto, mantido o regime jurídico a que estão sujeitos os respectivos empregados.

Parágrafo único

- Os trabalhos de implantação do Plano nos órgãos e autarquia a que se refere este artigo serão iniciados após a implantação do referido Plano nas Secretarias de Estado, Procuradoria Geral e Gabinete do Governador.