Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973
Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nos limites da lotação fixada para cada Categoria Funcional, a transformação ou transposição dos cargos processar-se-à por decreto, mediante proposta do Secretário de Administração.
Parágrafo único
- O decreto de transformação ou transposição de cargos deverá conter o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos cargos a serem atingidos pela transformação ou transposição, bem como da situação nova decorrente da fixação numérica dos cargos, mencionada no artigo 8°, deste Decreto.