Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Nos limites da lotação fixada para cada Categoria Funcional, a transformação ou transposição dos cargos processar-se-à por decreto, mediante proposta do Secretário de Administração.

Parágrafo único

- O decreto de transformação ou transposição de cargos deverá conter o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos cargos a serem atingidos pela transformação ou transposição, bem como da situação nova decorrente da fixação numérica dos cargos, mencionada no artigo 8°, deste Decreto.