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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2373 de 24 de Setembro de 1973

Estabelece normas para elaboração e implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do Sistema de Classificação de Cargos instituído pela Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 11

Os cargos providos somente serão transformados ou transpostos se os respectivos ocupantes, além de possuírem o grau de escolaridade e a habilitação profissional exigidos para o exercício das atividades de Categoria Funcional, forem considerados habilitados de conformidade com os critérios seletivos a serem estabelecidos nos decretos de estruturação de cada Grupo, inclusive através de treinamento intensivo e obrigatório.

Parágrafo único

- A seleção dos candidatos à transformação ou transposição dos respectivos cargos será planejada, organizada e executada pelo Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração.