Decreto do Distrito Federal nº 23718 de 07 de Abril de 2003
Altera a composição do plenário do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3º, incisos II da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O Plenário do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal fixado pelo artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 15.929, de 21 de setembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 21.032, de 23 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte composição:
01 (um) representante da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal – IBAMA/DF;
01 (um) representante da Federação das Associações dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal - FACHO;
01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal – IPHAN/DF;
02 (dois) representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal e devidamente registradas no órgão ambiental do Governo do Distrito Federal;
01 (um) representante de sociedade científica relativa a todas as áreas de conhecimento reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia;