Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973
Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Produção.