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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973

Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

À Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, Órgão diretivo, diretamente subordinado ao Secretário de Agricultura e Produção, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e da Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho.