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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973

Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revoçadas as disposições em contrário.