Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973
Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revoçadas as disposições em contrário.