Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973
Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.