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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973

Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 10

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.