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Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973

Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA, com a seguinte estrutura:

a

Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

b

Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal.