Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 2371 de 21 de Setembro de 1973
Cria na Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal os órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, a Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA, com a seguinte estrutura:
a
Seção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
b
Seção de Inspeção de Produtos de Origem Animal.