Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.