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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.

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Art. 6º

Fica extinta, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a 20ª Companhia de Polícia Militar Independente – 20ª CPMIND – Companhia Judiciária, criada pelo Decreto nº 21.451, de 23 de agosto de 2000, devendo seu efetivo ser absorvido pelo 12º BPM - BJ.