Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 5º
O Quadro de Organização do BJ, respeitados os quantitativos constantes da lei de fixação de efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.