Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 4º
O BJ será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comando Geral da Corporação, prestando serviços em todo o Distrito Federal.