Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 3º
A Polícia Militar do Distrito Federal poderá firmar convênios para a segurança ostensiva dos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal.