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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.

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Art. 2º

O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as diretrizes emanadas do ComandanteGeral da Corporação.

Art. 2º

O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23843 de 16/06/2003)

Art. 2º

O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28019 de 04/06/2007)